IVA (regime especial de tributação)
RET.regime especial de tributaçãoDL122/88: vendas de peixe, crustáceos e moluscos efetuadas pelos lotes será por estas entregue ao Estado, em substituição dos pescadores ou armadores (artºs.41º-53º-60º-81º-CIVA+artº9º/1-2-3-DL122/88) > Desp.DSIVA-27fev2020-procº16.188<>http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/despesa/civa/Documents/INFORMACAO_16210.pdf