CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO (execução fiscal)
EXECUÇÃO FISCAL.decisão do órgão de EF.erro de julgamento da matéria de facto.pressupostos para a dispensa de garantia > Ac. STAN-29jun2017, Procº00163/17.6BEBRG.2ªS.CT+anulação de venda.legitimidade > Ac. STA-12jul2017 + Procº010/17+responsabilidade subsidiária.reversão > Ac. STASul-19set2017, Procº090021/15 + oposição exªº fiscal.gerência de facto.responsabilidade subsidiária > Ac. TCAN-28set2017 + venda de imóvel cf.248/1-CPPT: modalidade e valor base.inaplicabilidade do 812/1-CPC > Ac.STA-2ªS-20dez2017-procº01233/17 + reversão.gerência de facto v. gerência de direito.culpa por insuficiência de património > Ac.TCAN-7dez2017-procº00491/06.6.BEBRG-2ªS-CT + reversão.responsabilidade por falta de pagamento > Ac.TCAN-7dez2017-procº01368/09.9.BEBRG-2ªS-CT + reclamação.garantia fiscal.erro de escrita > Ac.TCAN-7dez2017-procº01479/16.4BEPRT-2ªS-CT + responsabilidade solidária.pressupostos.oposição à execução fiscal > Ac.TCAS-25jan-procº2868/10.3BELRS + grantia.suspensão da execução fiscal.fiança.idoneidade > Ac.TCAS-28fev2018-2ªS-procº01504/17 + citação.tempestividade.residência no estrangeiro > Ac.STA-2ªs-22mar2018-procº0535/17 + oposição.julgamneto da matéria de facto.extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.custas.défice instrutório > Ac.TCAN-22mar2018-procº02700/14.9BEPRT-2ªS-CT + pedido de pagamento em prestações de dívida.separação entre o pedido formulado antes e depois da instauração da execução > Ac.TCAS-18abr2018-procº1888/17.1BELRS + suspensão da execução fiscal.procedimento de dispensa de prestação de garantia > Ac.TCAN-13set2018-procº636/18.3BELRS + garantia da dívida exequenda: a isenção em caso de prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos, revelada por insuficiência de bens penhoráveis, desde que não existam indícios de isso não seja atribuido a atuação dolosa do interessado > Ac.TCAN-13ago2018-procº00269-2ªS-CT + execução fiscal.reversão.insolvência > Ac.STA-2ªS-20fev2019-procº022616/14.2BEBRG.0134/18 + oposição à execução fiscal.julgamento da matéria de facto.gerência de facto > Ac.TCAN-13set2018-procº00482/14.3BEPRT-2ªS-CT + reversão.responsável subsidiário.sucursal/sociedade-mãe.insuficiência do património.devedora originária > Ac.TCAS-14mar2019-procº526/11.0BELLE-CT + aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva de custas, multas não penais e outras sanções não pecuniárias > Lei27/2019-28mar=7ªaltªº-Lei da Organização do Sistema Judiciário+33ªaltªº-Código do Procedimento e do Processo Tributário+7ªaltªº-Código do Processo Civil+13ªaltªº-Regulamento de Custas Judiciais+33ªaltªº-Código de Processo Penal+4ªaltªº-Código de Execução de Penas e Medidas privativas de Liberdade+2ªaltªº-DL303/98-7out + gestão online de planos prestacionais para dívidas em execução fiscal > SSdireta/notícias + oposição.notificação da liquidação no prazo de caducidade > Ac.TCAN-19jun2019-procº00158/12.6BEMDL + IRC.duplicação da coleta.oposição à execução fiscal > Ac.STA-2ªS-30out2019-procº01225/09.9BEPRT<>http://www.gde.mj.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e464a9e3f319293802584aa003d656b?OpenDocument=&ExpandSection=1#_Section1